Decreto do Distrito Federal nº 2148 de 21 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 918.280,29 (novecentos e dezoito mil, duzentos e oitenta cruzeiros e vinte e nove centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5°, item II da Lei n° 5.775, de 27 de dezembro de 1.971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 23.628/72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 21 de dezembro de 1972.
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 918.280,29 (novecentos e dezoito mil, duzentos e oitenta cruzeiros e vinte e nove centavos) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIA S CORRENTES 3.2.1O - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ........................918.280,29
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, aberto de acordo com a autorização contida no art. 5° da Lei 5.775, de 27 de dezembro de 1971, será financiado da seguinte forma:
Pela anulação parcial das dotações orçamentarias da Secretaria de Serviços Sociais, abaixo discriminados: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................949,40 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.......................... 60.000,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................22.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................3.050,60 4.1.4.0 - Material Permanente................................. 18.000,00
Pelos recursos a que se refere o item II do parágrafo 1° do art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 demarco de 1964............................. 814.280,29
Os valores de que trata o presente Decreto, integrarão a Atividade FSS/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência é Previdência, Subprograma 04 Assistência Social e serão deduzidos, na proporção abaixo discriminada, da seguinte Atividade: Programa 03 - Assistência e Previdência Subprograma 01 - Administração SSS/2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal .............................104.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84° da República e 13° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças. (Republicado do "DISTRITO FEDERAL" n° 193 de 21/12/1972, devido a lapso de revisão).