Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2148 de 21 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 918.280,29 (novecentos e dezoito mil, duzentos e oitenta cruzeiros e vinte e nove centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, aberto de acordo com a autorização contida no art. 5° da Lei 5.775, de 27 de dezembro de 1971, será financiado da seguinte forma:
I
Pela anulação parcial das dotações orçamentarias da Secretaria de Serviços Sociais, abaixo discriminados: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................949,40 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.......................... 60.000,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................22.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................3.050,60 4.1.4.0 - Material Permanente................................. 18.000,00
II
Pelos recursos a que se refere o item II do parágrafo 1° do art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 demarco de 1964............................. 814.280,29