Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2148 de 21 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 918.280,29 (novecentos e dezoito mil, duzentos e oitenta cruzeiros e vinte e nove centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 918.280,29 (novecentos e dezoito mil, duzentos e oitenta cruzeiros e vinte e nove centavos) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIA S CORRENTES 3.2.1O - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ........................918.280,29