Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2148 de 21 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 918.280,29 (novecentos e dezoito mil, duzentos e oitenta cruzeiros e vinte e nove centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores de que trata o presente Decreto, integrarão a Atividade FSS/2.023 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência é Previdência, Subprograma 04 Assistência Social e serão deduzidos, na proporção abaixo discriminada, da seguinte Atividade: Programa 03 - Assistência e Previdência Subprograma 01 - Administração SSS/2.021 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal .............................104.000,00