Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2148 de 21 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 918.280,29 (novecentos e dezoito mil, duzentos e oitenta cruzeiros e vinte e nove centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.