Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 21224 de 26 de Maio de 2000

Dispõe sobre a criação de Área de Relevante Interesse Ecológico do Setor Habitacional Dom Bosco.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o Decreto n° 1.208/88:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de junho de 2000


Art. 1º

Fica criada a área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do SETOR HABITACIONAL DOM BOSCO-SHDB, com área de 55,18 ha, conforme a poligonal no Anexo l deste Decreto.

Art. 2º

A ARIE do SHDB, respeitados os objetivos contidos na legislação específica, em especial o Decreto n° 88.336, de 31 de janeiro de 1984, terá os seguintes objetivos:

I

Proteger e recuperar a vegetação às margens do Lago Paranoá nas áreas contíguas à barragem e proteger contra as pressões antrópicas representadas pelos parcelamentos irregulares;

II

Criar um centro de visitantes da ARIE, no qual serão desenvolvidas atividades de educação ambiental, principalmente junto aos moradores do SHDB;

III

Proteger refúgios da fauna, principalmente aves locais e migratórias;

IV

Desenvolver programa de observação ecológica e pesquisas sobre os ecossistentas locais;

V

Necessidade de proteger o perímetro da Área de Proteção Ambiental - APA do Rio São Bartolomeu;

VI

Proteger os remanescentes de vegetação nativa na APA do Lago Paranoá.

Art. 3º

O Instituto de Ecologia e meio Ambiente - IEMA/DF poderá firmar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas visando a adoção de medidas para implantação da ARIE.

Art. 4º

Caberá ao empreendedor do SHDB, a título de compensação ambiental, a proteção (cercamento) e recuperttção das áreas degradadas.

Art. 5º

Não será permitido na ARIE, o exercício de qualquer atividade que possa causar impactos negativos significativos ao local.

Art. 6º

Toda atividade dentro da ARIE deverá ser autorizada pelo IEMA, desde que não haja risco ambiental.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21224 de 26 de Maio de 2000