Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21224 de 26 de Maio de 2000
Dispõe sobre a criação de Área de Relevante Interesse Ecológico do Setor Habitacional Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não será permitido na ARIE, o exercício de qualquer atividade que possa causar impactos negativos significativos ao local.