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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21224 de 26 de Maio de 2000

Dispõe sobre a criação de Área de Relevante Interesse Ecológico do Setor Habitacional Dom Bosco.

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Art. 2º

A ARIE do SHDB, respeitados os objetivos contidos na legislação específica, em especial o Decreto n° 88.336, de 31 de janeiro de 1984, terá os seguintes objetivos:

I

Proteger e recuperar a vegetação às margens do Lago Paranoá nas áreas contíguas à barragem e proteger contra as pressões antrópicas representadas pelos parcelamentos irregulares;

II

Criar um centro de visitantes da ARIE, no qual serão desenvolvidas atividades de educação ambiental, principalmente junto aos moradores do SHDB;

III

Proteger refúgios da fauna, principalmente aves locais e migratórias;

IV

Desenvolver programa de observação ecológica e pesquisas sobre os ecossistentas locais;

V

Necessidade de proteger o perímetro da Área de Proteção Ambiental - APA do Rio São Bartolomeu;

VI

Proteger os remanescentes de vegetação nativa na APA do Lago Paranoá.