Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21224 de 26 de Maio de 2000
Dispõe sobre a criação de Área de Relevante Interesse Ecológico do Setor Habitacional Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao empreendedor do SHDB, a título de compensação ambiental, a proteção (cercamento) e recuperttção das áreas degradadas.