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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21224 de 26 de Maio de 2000

Dispõe sobre a criação de Área de Relevante Interesse Ecológico do Setor Habitacional Dom Bosco.

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Art. 4º

Caberá ao empreendedor do SHDB, a título de compensação ambiental, a proteção (cercamento) e recuperttção das áreas degradadas.