Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21224 de 26 de Maio de 2000
Dispõe sobre a criação de Área de Relevante Interesse Ecológico do Setor Habitacional Dom Bosco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ARIE do SHDB, respeitados os objetivos contidos na legislação específica, em especial o Decreto n° 88.336, de 31 de janeiro de 1984, terá os seguintes objetivos:
I
Proteger e recuperar a vegetação às margens do Lago Paranoá nas áreas contíguas à barragem e proteger contra as pressões antrópicas representadas pelos parcelamentos irregulares;
II
Criar um centro de visitantes da ARIE, no qual serão desenvolvidas atividades de educação ambiental, principalmente junto aos moradores do SHDB;
III
Proteger refúgios da fauna, principalmente aves locais e migratórias;
IV
Desenvolver programa de observação ecológica e pesquisas sobre os ecossistentas locais;
V
Necessidade de proteger o perímetro da Área de Proteção Ambiental - APA do Rio São Bartolomeu;
VI
Proteger os remanescentes de vegetação nativa na APA do Lago Paranoá.