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Decreto do Distrito Federal nº 2115 de 01 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 181.300,00 (cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5°, item II da Lei n° 5775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41 .item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n°. 22.782/72, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 1° de dezembro de 1972


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 181.300,00 (cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0- DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1° item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentarias da própria Secretaria de Serviços Públicos: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - Encargos Diversos 35.800,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas 40.000,00 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 38.300.00 4.1.4.0 - Material Permanente 58.700,00 4.1.5.0 - Participação em constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas 8.500,00

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integram a Atividade SSP/2.014 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos, Programa 01 - Administração e Subprograma 01 - Administração.

Art. 4º

O crédito suplementar de que trata o presente Decreto integra o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° Trimestre.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


84° da República e 13° de Brasília HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do governo ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças PAULO DA FONSECA VIANA Secretário de Serviços Públicos

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