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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2115 de 01 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 181.300,00 (cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1° item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentarias da própria Secretaria de Serviços Públicos: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.4.0 - Encargos Diversos 35.800,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas 40.000,00 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 38.300.00 4.1.4.0 - Material Permanente 58.700,00 4.1.5.0 - Participação em constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas 8.500,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2115 /1972