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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2115 de 01 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 181.300,00 (cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integram a Atividade SSP/2.014 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos, Programa 01 - Administração e Subprograma 01 - Administração.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2115 /1972