Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2115 de 01 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 181.300,00 (cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O crédito suplementar de que trata o presente Decreto integra o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° Trimestre.