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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2115 de 01 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 181.300,00 (cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

O crédito suplementar de que trata o presente Decreto integra o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° Trimestre.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2115 /1972