Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2115 de 01 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 181.300,00 (cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 181.300,00 (cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0- DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros