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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2115 de 01 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 181.300,00 (cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 181.300,00 (cento e oitenta e um mil e trezentos cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0- DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2115 /1972