Decreto do Distrito Federal nº 20503 de 16 de Agosto de 1999
Aprova o juramento para a posse no cargo de Procurador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de agosto de 1999
Fica aprovado o juramento para a posse no cargo de Procurador do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Prometo exercer o cargo de Procurador do Distrito Federal com dignidade, desvelo e imparcialidade; observar a ética, os deveres e as prerrogativas profissionais; defender a Constituição da República e a Lei Orgânica do Distrito Federal; pugnar pela rápida administração da justiça e pelo fiel cumprimento das leis; zelar pelo interesse público, pela ordem jurídica e pelo estado democrático de direito."
O juramento será prestado por um dos empossados e confirmado pelos demais, nas cerimônias de posse no Cargo de Procurador do Distrito Feideral.
111° República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ __________________ (*) Republicado por ter saído com incorreção, na numeração, no DODF-Seção I, nº 158, de 17-8-99.