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Decreto do Distrito Federal nº 20503 de 16 de Agosto de 1999

Aprova o juramento para a posse no cargo de Procurador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de agosto de 1999


Art. 1º

Fica aprovado o juramento para a posse no cargo de Procurador do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Prometo exercer o cargo de Procurador do Distrito Federal com dignidade, desvelo e imparcialidade; observar a ética, os deveres e as prerrogativas profissionais; defender a Constituição da República e a Lei Orgânica do Distrito Federal; pugnar pela rápida administração da justiça e pelo fiel cumprimento das leis; zelar pelo interesse público, pela ordem jurídica e pelo estado democrático de direito."

Art. 2º

O juramento será prestado por um dos empossados e confirmado pelos demais, nas cerimônias de posse no Cargo de Procurador do Distrito Feideral.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubhcaçao.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ __________________ (*) Republicado por ter saído com incorreção, na numeração, no DODF-Seção I, nº 158, de 17-8-99.

Decreto do Distrito Federal nº 20503 de 16 de Agosto de 1999