Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20503 de 16 de Agosto de 1999
Aprova o juramento para a posse no cargo de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o juramento para a posse no cargo de Procurador do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Prometo exercer o cargo de Procurador do Distrito Federal com dignidade, desvelo e imparcialidade; observar a ética, os deveres e as prerrogativas profissionais; defender a Constituição da República e a Lei Orgânica do Distrito Federal; pugnar pela rápida administração da justiça e pelo fiel cumprimento das leis; zelar pelo interesse público, pela ordem jurídica e pelo estado democrático de direito."