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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20503 de 16 de Agosto de 1999

Aprova o juramento para a posse no cargo de Procurador do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o juramento para a posse no cargo de Procurador do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Prometo exercer o cargo de Procurador do Distrito Federal com dignidade, desvelo e imparcialidade; observar a ética, os deveres e as prerrogativas profissionais; defender a Constituição da República e a Lei Orgânica do Distrito Federal; pugnar pela rápida administração da justiça e pelo fiel cumprimento das leis; zelar pelo interesse público, pela ordem jurídica e pelo estado democrático de direito."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20503 /1999