Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20503 de 16 de Agosto de 1999
Aprova o juramento para a posse no cargo de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O juramento será prestado por um dos empossados e confirmado pelos demais, nas cerimônias de posse no Cargo de Procurador do Distrito Feideral.