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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20503 de 16 de Agosto de 1999

Aprova o juramento para a posse no cargo de Procurador do Distrito Federal.

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Art. 2º

O juramento será prestado por um dos empossados e confirmado pelos demais, nas cerimônias de posse no Cargo de Procurador do Distrito Feideral.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20503 /1999