Decreto do Distrito Federal nº 20490 de 12 de Agosto de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 030.005944/99, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de agosto de 1999
Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUMDEVAM crédito suplementar, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, na forma da Medida Próvisória n° 1.853-8, de 27 de julho de 1999.
Em função do disposto no artigo 1°, a receita do FUMDEVAM fica acrescida na forma do Anexo I.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ