JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20490 de 12 de Agosto de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUMDEVAM crédito suplementar, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20490 /1999