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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20490 de 12 de Agosto de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, na forma da Medida Próvisória n° 1.853-8, de 27 de julho de 1999.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20490 /1999