JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 20490 de 12 de Agosto de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 20490 /1999