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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20490 de 12 de Agosto de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo 1°, a receita do FUMDEVAM fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20490 /1999