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Decreto do Distrito Federal nº 19973 de 30 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1998


Art. 1º

Fica regulamentado, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher.

Art. 2º

O Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher tem como objetivos a implementação de políticas públicas de prevenção e controle da violência de gênero, bem como a conscientização, a mobilização e a participação da sociedade no sentido da erradicação desse problema social que constitui grave ofensa aos direitos humanos fundamentais.

Art. 3º

A coordenação do Programa ficará a cargo do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

Art. 4º

A implementação dos projetos e ações previstas no Programa de Combate e Prevenção à Violência contra a Mulher, desenvolver-se-á de forma integrada e será assegurada pela rede de serviços públicos do Governo do Distrito Federal, particularmente dos seguintes Órgãos: I. Secretaria de Governo; II. Secretaria da Criança e Assistência Social e Fundação do Serviço Social; III. Secretaria de Segurança Pública; IV. Secretaria de Educação e Fundação Educacional do Distrito Federal; V. Secretaria de Saúde e Fundação Hospitalar do Distrito Federal; VI. Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda; VII. Secretaria de Comunicação Social; VIII. Secretaria de Cultura e Esporte e Fundação Cultural do Distrito Federal.

§ único

- A implementação dos projetos e ações do Programa poderá ser feita em parceria com entidades da sociedade civil, particularmente aquelas vinculadas à defesa dos direitos humanos e à defesa da mulher.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19973 de 30 de Dezembro de 1998