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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19973 de 30 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher.

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Art. 2º

O Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher tem como objetivos a implementação de políticas públicas de prevenção e controle da violência de gênero, bem como a conscientização, a mobilização e a participação da sociedade no sentido da erradicação desse problema social que constitui grave ofensa aos direitos humanos fundamentais.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19973 /1998