Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19973 de 30 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher tem como objetivos a implementação de políticas públicas de prevenção e controle da violência de gênero, bem como a conscientização, a mobilização e a participação da sociedade no sentido da erradicação desse problema social que constitui grave ofensa aos direitos humanos fundamentais.