JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19973 de 30 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 19973 /1998