Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19973 de 30 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher.
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