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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19973 de 30 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher.

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Art. 3º

A coordenação do Programa ficará a cargo do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19973 /1998