Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19973 de 30 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação do Programa ficará a cargo do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.