Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19973 de 30 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentado, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Programa de Combate e Prevenção à Violência Contra a Mulher.