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Decreto do Distrito Federal nº 19838 de 03 de Dezembro de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 3 de Dezembro de 1998


Art. 1º

Fica aberto à Fundação Educacional do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 327.500,00 (trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 10.071/97, celebrado entre Secretaria de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.

Art. 3º

Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade interessada, no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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