Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19838 de 03 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade interessada, no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.