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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19838 de 03 de Dezembro de 1998

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação Educacional do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 327.500,00 (trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19838 /1998