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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19838 de 03 de Dezembro de 1998

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 10.071/97, celebrado entre Secretaria de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19838 /1998