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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19838 de 03 de Dezembro de 1998

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Art. 3º

Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19838 /1998