Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19838 de 03 de Dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do anexo I.