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Decreto do Distrito Federal nº 19795 de 19 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alinea "b", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e o que consta do processo n° 030.002520/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de Novembro de 1998


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Agricultura crédito suplementar, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação decorrente de aplicações financeiras referente ao Convénio firmado entre a Escola de Administração de Empresas de São Paulo Getúlio Vargas e o Distrito Federal/Secretaria de Agricultura.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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