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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19795 de 19 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19795 /1998