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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19795 de 19 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 19795 /1998