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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19795 de 19 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação decorrente de aplicações financeiras referente ao Convénio firmado entre a Escola de Administração de Empresas de São Paulo Getúlio Vargas e o Distrito Federal/Secretaria de Agricultura.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19795 /1998