Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19795 de 19 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Agricultura crédito suplementar, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.