Decreto do Distrito Federal nº 19360 de 26 de Junho de 1998
Abre crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 1.977, de 25 de junho de 1998, e com o art. 41, inciso H, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de Junho de 1998.
Art. 1º
Fica aberto em favor de diversas Unidades Orçamentarias crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Contratos de Repasse MA/CALXA n°s 6.045.819/97,6.045.427/97, 6.045.670/98 e 6.045.555/98 que entre si celebram a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Governo do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pelas Unidades Orçamentarias interessadas no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE