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Decreto do Distrito Federal nº 19360 de 26 de Junho de 1998

Abre crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 1.977, de 25 de junho de 1998, e com o art. 41, inciso H, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de Junho de 1998.


Art. 1º

Fica aberto em favor de diversas Unidades Orçamentarias crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Contratos de Repasse MA/CALXA n°s 6.045.819/97,6.045.427/97, 6.045.670/98 e 6.045.555/98 que entre si celebram a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Governo do Distrito Federal, conforme Anexo I.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pelas Unidades Orçamentarias interessadas no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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