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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19360 de 26 de Junho de 1998

Abre crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.