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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19360 de 26 de Junho de 1998

Abre crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pelas Unidades Orçamentarias interessadas no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou cancelamento da diferença que houver sido empenhada.