Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19360 de 26 de Junho de 1998
Abre crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
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