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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19360 de 26 de Junho de 1998

Abre crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Contratos de Repasse MA/CALXA n°s 6.045.819/97,6.045.427/97, 6.045.670/98 e 6.045.555/98 que entre si celebram a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Governo do Distrito Federal, conforme Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19360 /1998