Decreto do Distrito Federal nº 1905 de 23 de Dezembro de 1971
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1971.
Fica aberto à Secretaria de Serviços Públicos o credito suplementar no valor de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo .....................................200.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ......................................50.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas...................................................... 450.000,00 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................................150.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente.............................................. 3.300,00 4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS - Companhia de Eletricidade de Brasília CEB .........................................46.700,00
0 credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Viação e Obras: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo......................................... 345.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros........................................... 85.000,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos.............................................. 61.000,00 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores..................... 100.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 2.600,00 4.1.4.0 - Material Permanente .........................................38.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.3.4.0 - Auxílios para equipamentos e instalações ....................................268.400,00
Os valores de que trata o artigo 1° dêste Decreto integrarão as seguintes Atividades e Projetos: PROGRAMA 09 - Energia SUBPROGRAMA 06 - Distribuição Projeto SSP/1.066 - Iluminação Publica do Distrito Federal .............................46.700,00 PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento SUBPROGRAMA 11 - Saneamento Geral Projeto SSP/1.070 - Reequipamento do Serviço de Limpeza Urbana SLU....................... 153.300,00 Projeto SSP/1.071 - Conclusão da Sede e Garagens - Distritais............................... 450.000,00 SUBPROGRAMA 01 - Administração Atividades SSP/2.093 - Manutenção do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ......................250.000,00
Os valores de que trate o artigo 2° do presente Decreto serão deduzidos das seguintes Atividades: PROGRAMA 01 - Administração SUBPROGRAMA 01 - Administração Atividade SSP/2.067 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos............. 631.600,00 PROGRAMA 10 - Habitação e Planejamento Urbano SUBPROGRAM 01 - Administração Atividade NOV/2.052 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.................................. 268.400,00
Ficam conseqüentemente alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais das Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
83° da Republica e 12° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA GOVERNADOR JOIRO GOMES DA SILVA Secretario do Govêrno PAULO DA FONSECA VIANA Secretario de Serviços Públicos ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA Secretário de Viação e Obras