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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1905 de 23 de Dezembro de 1971

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Art. 4º

Os valores de que trate o artigo 2° do presente Decreto serão deduzidos das seguintes Atividades: PROGRAMA 01 - Administração SUBPROGRAMA 01 - Administração Atividade SSP/2.067 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos............. 631.600,00 PROGRAMA 10 - Habitação e Planejamento Urbano SUBPROGRAM 01 - Administração Atividade NOV/2.052 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.................................. 268.400,00

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1905 /1971