JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1905 de 23 de Dezembro de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

0 credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Viação e Obras: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo......................................... 345.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros........................................... 85.000,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos.............................................. 61.000,00 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores..................... 100.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 2.600,00 4.1.4.0 - Material Permanente .........................................38.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 4.3.4.0 - Auxílios para equipamentos e instalações ....................................268.400,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1905 /1971