JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1905 de 23 de Dezembro de 1971

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os valores de que trata o artigo 1° dêste Decreto integrarão as seguintes Atividades e Projetos: PROGRAMA 09 - Energia SUBPROGRAMA 06 - Distribuição Projeto SSP/1.066 - Iluminação Publica do Distrito Federal .............................46.700,00 PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento SUBPROGRAMA 11 - Saneamento Geral Projeto SSP/1.070 - Reequipamento do Serviço de Limpeza Urbana SLU....................... 153.300,00 Projeto SSP/1.071 - Conclusão da Sede e Garagens - Distritais............................... 450.000,00 SUBPROGRAMA 01 - Administração Atividades SSP/2.093 - Manutenção do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ......................250.000,00

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1905 /1971