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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1905 de 23 de Dezembro de 1971

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Art. 5º

Ficam conseqüentemente alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais das Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 1905 /1971