Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1905 de 23 de Dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam conseqüentemente alteradas na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais das Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal.