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Decreto do Distrito Federal nº 18776 de 30 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.979.684,00 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso II, alinea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 096.006392/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de Outubro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e ao Fundo de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.979.684,00 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei supracitada, pela incorporação de Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1996.

Art. 3º

Em função do disposto, no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e do Fundo de Transportes Público Coletivo do DF fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


109° da República e 38° de Brasília ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 18776 de 30 de Outubro de 1997