Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18776 de 30 de Outubro de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.979.684,00 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei supracitada, pela incorporação de Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1996.