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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18776 de 30 de Outubro de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.979.684,00 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei supracitada, pela incorporação de Superavit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1996.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18776 /1997